quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Novo Regime de Conclusão do Curso

Os alunos do Conselho Pedagógico em conjunto com a Associação de Estudantes firmaram junto do Conselho Cientifico a criação de um regime excepcional de conclusão de curso para o ano lectivo de 2007/2008.

Assim, na Época Especial de Setembro, todos os alunos finalistas a quem falte no máximo quatro (4) unidades curriculares para concluírem o curso, podem inscrever-se nos respectivos exames, pagando os devidos emolumentos, mesmo não tendo estado inscritos nas referidas unidades curriculares.

9 comentários:

Anônimo disse...

A serio? Isto sim, é informação atempada!!

Nuno Gil Franco disse...

Coloco aqui a mesma questão que coloquei no outro blog: se uma pessoa tiver apenas est2 e econometria para concluir o curso, tem direito a esse regime de excepção?

Aeiseg disse...

A resposta caro colega é afirmativa. Caso falte apenas 4 unidades curriculares, para terminar a licenciatura, pode recorrer a este regime e realizar as disciplinas acima referidas.

Saudações Académicas

Nuno Gil Franco disse...

A pergunta surge porque no ano passado houve alunos que não tiveram acesso à época de Setembro por terem, por exemplo, apenas estatística1, estatística2 e econometria para acabarem o curso.

Anônimo disse...

Porque censuram os comentários quando não há motivo para isso. Não utilizei kkl tipo de linguagem incorrecta.

Simplesmente limitei-me a fazer uma observação que não ofendia ninguém.

Eu votei R e já estou arrependido, é assim, fechados para os alunos e para as opiniões dos alunos que vocês vão trabalhar ?

Aeiseg disse...

Não pretendendo tornar este espaço num lugar menos digno e credível para todos os estudantes, a politica de aceitação de comentários seguida pela direcção do blog AEISEG, segue os seguintes critérios:

1) Identificação obrigatória dos autores;
2) Não aceitação de comentários que contenham ofensas pessoais ou discussões menos profícuas para os estudantes;

Pedimos desculpa pelo incómodo, mas consideramos como essencial a salvaguarda da dignidade de todos os alunos do ISEG.

Nuno Gil Franco disse...

Já agora, agradecia que respondessem à minha questão...

Anônimo disse...

Gil:

"tellos0 disse...
Coloco aqui a mesma questão que coloquei no outro blog: se uma pessoa tiver apenas est2 e econometria para concluir o curso, tem direito a esse regime de excepção?

10 de Janeiro de 2008 02:33"

"Aeiseg disse...

A resposta caro colega é afirmativa. Caso falte apenas 4 unidades curriculares, para terminar a licenciatura, pode recorrer a este regime e realizar as disciplinas acima referidas.

Saudações Académicas

10 de Janeiro de 2008 16:05"


está respondido. Mesmo que tenham precedencias podes faze-lo (ao que percebi, nao estou dentro do assunto)
msm que so te faltasse Mat 2, est1,est 2 e econometria.

Nuno Gil Franco disse...

Filipe, isso não responde à minha questão pois no ano passado tive colegas meus que não tiveram acesso a Setembro por lhes faltarem menos de 4 cadeiras para concluir o curso e algumas terem precedências. Assim sendo, continuo à espera da resposta.